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26 de Abril de 2024

Justiça garante direito de radiologista que não recebeu diploma

Juíza Adriana Benini, da Comarca de Campina Grande do Sul, (PR) manda Conselho ignorar exigências para o exercício da profissão

há 9 anos

Em decisão liminar concedida nesta quarta-feira, a juíza de Direito da Vara Cível de Campina Grande do Sul (PR), Adriana Benini, determinou ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região que prorrogue a inscrição provisória de um profissional da área até que haja decisão definitiva no presente feito, ignorando o contido na Resolução do Conselho Nacional da categoria (CONTER). Segundo o advogado Clediney Boeira da Silva, que defende o radiologista, a decisão vale apenas para o Autor da ação, mas poderá beneficiar outros lesados, mediante ações individuais.

A juíza também deu prazo de cinco dias para que as partes requeridas - Empreendimentos Educacionais São Francisco de Assis Ltda. E CBES - Colégio Brasileiro de Estudos Sistêmicos, a primeira localizada em São Gonçalo, Rio de Janeiro, e o segundo que funcionou por algum tempo em Curitiba e ainda mantém escolas em outros Estados da Federação, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam ao depósito em juízo do diploma do requerente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto cumulativo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

No caso específico do Autor, Adriana Benini ainda determinou à Prefeitura de São José dos Pinhais (PR) que não impeça a nomeação/posse do autor em cargo público, sob o fundamento de ausência de inscrição em órgão de classe, ante o deferimento de tutela, conforme posto no item anterior. O próprio Conselho, aliás, já havia se posicionado a favor dos membros da categoria que se formaram mas não receberam seus diplomas, tendo, inclusive, oferecido representação contra as duas rés, mais o Colégio Camões, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná.

ENTENDA O CASO

Em seu despacho, a juíza Adriana Benini relata afirmações do Autor que concluiu o Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, tendo colado grau e recebido certificado da instituição, estando pendente de entrega seu diploma. Com o certificado foi possível sua inscrição provisória no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região, a qual venceu em 05/03/2012, sendo que se encontra em risco de demissão de seus 2 (dois) empregos. Afirma que protocolou queixa-crime na delegacia de crimes contra a economia e proteção ao consumidor, assim como promoveu reclamação junto ao PROCON, mas que não teve resultado em razão da não localização dos representantes da entidade requerida.

Apontou ainda o Autor que há emergencialidade na demanda em razão de que mantém 2 (dois) vínculos empregatícios e necessita do diploma para ser nomeado no cargo de técnico em radiologia em cargo público. Postulou, ao final, que fosse concedida tutela antecipada determinando à Instituição Ré para que processe a expedição e registro do diploma a que faz jus o requerente e que, após, seja entregue incontinenti e incondicionalmente ao autor.

Ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região – continua o despacho – pediu para que prorrogue a validade de seu registro provisório até que o pedido anterior seja cumprido; ou, cumulativamente ou alternativamente, determine à Prefeitura de São José dos Pinhais que promova a nomeação do Autor mesmo com o registro vencido, até que a parte Ré faça a entrega do diploma e o Conselho expeça o registro definitivo.

ANÁLISE

“Em análise dos autos observo que o requerente recebeu das requeridas certificado de conclusão de curso, assim como acostou histórico escolar e demonstrou que o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia tem plena ciência do ocorrido e que se recusa a proceder à inscrição definitiva pela ausência de entrega do diploma, com embase em resolução do CONTER, de forma que comprovada a verossimilhança da alegação e a existência de prova inequívoca.

Noutro vértice, considerou a juíza que enquanto não equacionada a questão, o requerente está impedido de exercer regularmente suas funções nos empregos privados e se encontra impedido de proceder aos devidos protocolos em concurso público, uma vez que pelo edital do Município de São José dos Pinhais é necessária a inscrição em conselho regional de técnicos em radiologia, “tenho que está bem demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

* Clediney Boeira da Silva é advogado (OABPR 52051), jornalista (MTB 024/1/13 – Sindijor-Fenaj 669) e gestor público.

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A antecipação da tutela, concedida inaudita altera pars pela juíza Adriana Binini, derruba o conceito de que neste país só tem acesso à justiça os ricos e os poderosos. Com a petição instruída com todos os elementos que provam o fumus boni iuris e o periculum in mora, deu amplo seguimento à ação cautelar inominada, provando, mais uma vez, que este país tem jeito. Espera-se que atitudes nobres como essa se estendam ao Legislativo e ao Executivo, principalmente na esfera federal. continuar lendo