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25 de Abril de 2024

Banco Volkswagen leva quase três anos para responder reclamação de cliente lesado

Mostrando descaso e ignorando leis de proteção ao consumidor, banco já havia sido condenado por danos morais e cobrança indevida

há 9 anos

Consumidor de São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, que denunciou abuso do Banco Volkswagen no site “Reclame Aqui” recebeu, nesta sexta-feira, 15 de maio de 2015, comunicado informando que estava dando “início às tratativas” supostamente para resolver a questão. A iniciativa do estabelecimento bancário seria até elogiável se não fosse a data em que a reclamação foi postada: por incrível que pareça a data da reclamação é – preste atenção – 03 de julho de 2012, faltando, portanto, pouco menos de dois meses para fazer seu terceiro aniversário.

Em resposta, o cliente admitiu que “não se pode esperar mais: o descaso do poder econômico, especialmente do setor bancário, para com os consumidores, é uma dura realidade neste país.

Agora, se você quer experimentar o que isso representa, vá a uma agência, compre um Volkswagen e faça o financiamento pelo Banco Volkswagen: vai ver o que e bom pra tosse. A reclamação, a data da publicação, e o “início das tratativas dizem tudo”. Apenas tome o cuidado de ser relativamente jovem e de ter boa saúde, porque se houver reclamação é possível que um princípio de negociação venha lhe encontrar no cemitério”.

A RECLAMAÇÃO

Em Carta Aberta ao Banco Volkswagen e uma empresa de cobrança, o consumidor notificou deixou os responsáveis pelas duas organizações, para todo e qualquer efeito, de fato e de direito, a devolver, no prazo de 48 horas, improrrogáveis, em dinheiro e em dobro, a quantia paga mediante resultado de cobrança indevida, para BANCO VOLKSWAGEN S. A., tendo como cedente MARILI TABORDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme comprovantes (CONTRATO Nº 23579204).

Tal pagamento foi feito inicialmente em virtude de constrangimento, intimidações, chantagem, ameaças e ultimatos, feitos por empresas de cobrança, inclusive para o local de trabalho da vítima, como forma de castigo, penalidade, punição, acossamento e perseguição, em verdadeiro atentado contra a ordem econômica e os direitos da pessoa humana.

A cobrança refere-se a um alegado não pagamento de parcela vencida há três meses, como parte de um contrato de financiamento de veículo, feito em 24 meses, das quais as primeiras 14 parcelas encontram-se rigorosamente em dia, até 18 de maio de 2012, e as quatro do final foram pagas de forma adiantada, restando, portanto, apenas seis prestações a vencer.

Apesar de ter informado, para uma infinidade de cobradores, que lhe tiraram sem piedade o sossego e o direito de viver dignamente, que todas as parcelas vencidas (maio de 2011 a junho de 2012 = 14 parcelas), mais as quatro adiantadas (janeiro a abril de 2013 = 04 parcelas) estavam todas as quitadas, seus perseguidores foram implacáveis.

Sem se preocupar com a busca da verdade, em nome do capital mais selvagem e com a crença disseminada de que a justiça sempre lhes privilegia, jogaram o nome do pobre e incauto cliente da Volkswagen, mais vítima do que consumidor, no rol dos desonestos, dos maus pagadores, sujando seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e colocando-o na lama.

Tal cobrança se, disse, se sobrepõe a qualquer valor pecuário. Fere a Constituição da Republica Federativa do Brasil, atinge toda e qualquer lei que tenta proteger o cidadão, principalmente o chamado consumidor, que não deixa de ser uma marionete nas mãos de banqueiros e desonestos, e aplica um [editado pelo Reclame Aqui] de morte na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Mas que importa a tal da Constituição, das leis, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, para quem não deve respeitar nem pai nem mãe, filhos necessariamente tem que ser estorvo e coração de genitor ou genitora nem existe. Aqui, o que importante é o dinheiro e a maneira de consegui-lo não importa. Afinal, são poderosos para quê?

Como bem sentenciou o eminente juiz de Direito Roberto Luiz dos Santos Negrão, do 2º Juizado Especial do Fórum de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao condenar, em outra ação, o HSBC pela nefasta prática de negativação de nomes de pessoas que nada devia a tal instituição financeira (Autos nº 2008.0000571-8/0):

“A propósito, é sabido que organizações como o SERASA e SPC têm por escopo lançar execração sobre aqueles que, inadvertidamente, deixam de cumprir com alguma obrigação, não admitindo a contestação do débito ou qualquer escusa e sobre ele é lançado o rótulo de inadimplente, que somente é levantado após burocrático e moroso processo”, sentenciou o juiz.

O consagrado juiz de Direito Magid Nauef Láuer trata com propriedade sobre a impunidade civil, que caminha lado a lado com a impunidade criminal, considerando que “na contabilidade empresarial é lucrativa a continuidade da prática delituosa civil, pois os valores a serem indenizados são infinitamente inferiores aos lucros pela prática irregular”.

No caso em apreço, em que Banco Volkswagen e Marili Taborda & Advogados Associados tornar-se-ão réus, exige, imediatamente, a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos (R$ 942,35 x 2 = 1.884,70), em duplicidade, diante de uma ação que, pelas suas características e realidade da vítima, ganha contornos de verdadeira extorsão.

É o que determina o Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.708/90) deixa claríssimos os direitos do consumidor, entre os quais:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

...

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difuso

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitado

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência

...

A mesma lei, em seu Art. 42, ao tratar da cobrança de dívidas, condena a exposição do consumidor ao ridículo e a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e obriga aquele que cobrou indevidamente à repetição do indébito, conforme o seu Parágrafo Único:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (grifo nosso)

Diante de todo o exposto, o consumidor notificou os responsáveis pelo BANCO VOLKSWAGEN S. A., e MARILI TABORDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS, a retirar IMEDIATAMENTE toda e qualquer restrição ao nome da vítima, porque possui serviço online do Serasa e tem condições tanto de incluir como excluir, na hora, o nome de qualquer cidadão, e devolver, no prazo de 48 horas, o valor pago, em dobro, por se tratar de verba alimentar do consumidor [editado pelo Reclame Aqui] reservando-se o mesmo a impetrar ação ordinária de indenização por danos morais e, talvez, materiais, porque neste momento pleiteia financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal, como irá provar na Justiça, e qualquer restrição ao seu honrado nome poderá inviabilizar o negócio.

Nesse ínterim, o Banco foi condenado a devolver em dobro a cobrança feita indevidamente e a indenizar o cliente por danos morais.

FONTE: http://www.reclameaqui.com.br/3176898/banco-volkswagen/carta-aberta-ao-banco-volkswagenemarili-tab...

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