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18 de Abril de 2024

Paraná Banco busca na justiça dinheiro de cliente que nada deve àquela instituição financeira

(...) há hoje evidências abundantes de comportamento criminoso disseminado e impune no setor financeiro. (...) Isso significa que processos penais não são apenas uma questão de vingança, ou mesmo de justiça. Punição de verdade para o crime financeiro em grande escala é um elemento vital da regulamentação financeira. (Charles H. Ferguson)

há 9 anos

“O paraná banco, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seus advogados que adiante subscrevem, vem perante vossa excelência, com o devido respeito e acatamento, em atendimento ao pronunciamento judicial retro, requerer, após o trânsito em julgado, que o réu seja intimado para o pagamento do valor devido.”

Esse é um dos trechos de petição protocolada dia 18 de maio de 2015, contendo o nome de quatro advogados: marcio ayres de oliveira, eduardo jose fumis faria, ingrid de mattos e andréa hertel malucelli, está última com o mesmo sobrenome dos controladores daquela instituição financeira.

A movimentação judicial seria absolutamente normal se o cliente nada devesse ao banco, que já é réu em outro processo, apenso ao primeiro, em que o consumidor apresenta prova de que já liquidou sua dívida referente a um empréstimo consignado feito no começo dos anos 2000. Até agora, nenhuma ação administrativa demoveu o banco-réu a deixar de perseguir seu ex-cliente. Além de mover ação de danos morais cumulada com danos materiais, o cliente busca agora pelo menos a “limpeza” de seu nome perante à 2ª vara cível do fórum regional de são josé dos pinhais da comarca da região metropolitana de curitiba. O pedido está nas mãos do respeitado juiz de direito ivo faccenda, com pedido de tutela antecipada.

Na verdade, o juiz de direito ivo faccenda foi “induzido” a sentenciar contra o cliente, já que a dívida, mesmo que já estivesse prescrita, foi liquidada administrativamente no dia 21 de outubro de 2014, conforme recebido anexado aos autos. Em nenhum momento, no entanto, o banco-réu teve qualquer preocupação em dar baixa no processo principal.

I - certeza da impunidade

Ao peticionar ao magistrado, o autor elencou alguns pontos até então considerados tabus na justiça, ao denunciar, com todas as palavras, que tais ações só tem uma razão de ser: a certeza da impunidade:

No dia 15 de abril do corrente ano, vossa excelência prolatou brilhante sentença condenando o autor, ao julgar improcedentes os embargos monitórios e determinando o prosseguimento da ação proposta pelo banco-réu em seus ulteriores termos, além de condenar os embargantes/requeridos ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Determinou, ainda, que o cumprimento da sentença dar-se-á através do sistema projudi, pois nos termos de provimento da corregedoria geral da justiça do estado do paraná “a digitalização dos processos físicos ocorrerá, obrigatoriamente, quando da alteração da fase do processo”.

Diante dessa decisão, ao autor não restaria outras saídas, senão ou o pagamento da dívida ou a entrada de recursos perante as instâncias superiores, até porque decisão judicial não se discute: ou se cumpre ou se busca a reforma por meio dos recursos cabíveis. Ainda mais em se tratando de uma sentença de nove páginas, muito bem elaborada, que certamente consumiu muito tempo de vosso precioso tempo, pois é do conhecimento público que a prestação jurisdicional atualmente é extremamente prejudicada por ações descabidas, recursos meramente protelatórios, além de, em casos que antes eram raros e que agora cada vez se tornam mais frequentes, baseados no descaso com a justiça e na humilhação perante os mais pobres.

Portanto, o autor nada tem a opor contra a sentença de vossa excelência, senão por um mero detalhe: a dívida em questão já foi quitada e há muito tempo – outubro de 2014, conforme comprovante em anexo[1]. Também não tem a intenção de tecer críticas ao comportamento dos bancos e seus agentes milionários (ou talvez bilionários), já que esta é a realidade de nosso país. Depois de dominar os poderes executivo e legislativo, com os escancarados episódios de corrupção que se alastram pelo país (a operação lava jato é apenas a ponta do iceberg), esta elite depredadora já estende seus tentáculos para o último e terceiro poder, o judiciário, começando por ações como esta, em que cobra o que lhes devem mas ignora completamente a justiça. E isto, vossa excelência, só tem uma razão de ser: a certeza da impunidade.

Ii - fenômeno mundial

O fenômeno não é exclusivo dos brasileiros. Charles h. Ferguson, em seu consagrado livro o sequestro da américamostra como as corporações financeiras corromperam os estados unidos. Depois do impacto de trabalho interno, vencedor do oscar de melhor documentário em 2011, o escritor e diretor norte-americano mergulha ainda mais fundo nas águas escuras do vale-tudo financeiro que levou os estados unidos, e o mundo, à maior crise de sua história desde a grande depressão.

Agora, ferguson explica como uma elite predadora assumiu o controle do país, ampliando suas redes de influência – acadêmica, financeira e política – sobre os governos da nação mais rica e poderosa do planeta e preparando-se para o “sequestro” da américa. Baseado em uma série de documentos judiciais recentemente divulgados, o sequestro da américa detalha a extensão dos crimes cometidos na especulação frenética que causou o crack de 2008.

Defendendo a tese de que, a partir da administração reagan, nos anos 1980, os dois maiores partidos políticos americanos se tornaram reféns da elite mais rica e voraz do país, o autor demonstra como a administração clinton desmantelou os controles regulatórios que protegiam o cidadão médio dos financistas gananciosos; como a equipe de bush destruiu a base da receita federal, com seus cortes de impostos grotescamente distorcidos a favor dos ricos; e como o primeiro governo de obama permitiu que criminosos financeiros continuassem a operar sem controle, mesmo depois das supostas “reformas” implementadas após o colapso de 2008.

O que dizer então dos dois governos de lula, do primeiro de dilma e deste segundo da “presidenta”? Graças a deus ainda há magistrados da envergadura do juiz federal sérgio moro, mas ele próprio já parece mostrar sinais de cansaço. E não é por acaso que o presídio da papuda, em brasília, virou o local predileto dos políticos mensaleiros condenados e outros que são suspeitos na operação lava jato. Naquele presidio, um dos dois estabelecimentos prisionais voltados ao semiaberto no distrito federal, que já contava com 700 detentos além da capacidade, bastou pouco mais de dois dias para que houvesse vagas destinadas a abrigar os condenados no julgamento do mensalão, como o ex-ministro da casa civil, josé dirceu.

Iii – o judiciário na mira da elite predadora

Ferguson relata que no começo de 2012 não havia nos estados unidos ainda um único processo penal contra um alto executivo financeiro relacionado à crise financeira. Nem o governo federal fez qualquer tentativa séria de usar ações civis, confisco de bens ou liminares para multar ou obter indenizações dos responsáveis por lançar a economia mundial na recessão. “não porque não tenhamos evidências do comportamento criminoso. Desde o lançamento de meu filme surgiu um grande volume de material novo, em especial a partir de processos particulares, que revela – por intermédio de trocas de e-mails e outras provas – que muitos banqueiros, incluindo altos administradores, sabiam exatamente o que estava acontecendo, e que isso era altamente fraudulento”, diz o autor.

E continua: “mas mesmo deixando de lado esta crise, há hoje evidências abundantes de comportamento criminoso disseminado e impune no setor financeiro. (...) Isso significa que processos penais não são apenas uma questão de vingança, ou mesmo de justiça. Punição de verdade para o crime financeiro em grande escala é um elemento vital da rerregulamentação financeira, que por sua vez é essencial para a saúde econômica e a estabilidade dos estados unidos (e do mundo). (...) Lorde adair turner, presidente do conselho da british financial services authority, é um entre um número crescente de economistas e especialistas em finanças a levantar a questão de se o setor financeiro moderno é um fardo para a sociedade mesmo quando não está produzindo crises”.

Entre outros que levantaram a mesma questão, prossegue ferguson, estão burton malkiel, um professor de princeton, e john bogle, o fundador e ex-ceo do vanguard group. Malkiel e bogle apontaram que a esmagadora maioria dos administradores de investimento não se sai melhor do que alguém arremessando dardos na parede. Além disso, o problema é mais geral do que fundos mútuos. Em uma série de palestras e ensaios, lorde turner perguntou se as finanças modernas se transformaram em um setor de “arrecadadores de renda”, que é a versão econômica de “parasita”.

Por “renda”, os economistas querem dizer ganhos derivados de sua posição como gargalos ou sanguessugas, em vez de qualquer contribuição econômica real. Ganhos exagerados de cartéis, monopólios sancionados pelo governo, propinas arrancadas pelos poderosos e ganhos por informação confidencial são exemplos de “rendas” econômicas. Grandes setores das finanças modernas parecem se encaixar nessa definição. “em alguns casos, em especial o setor de private equity e o setor de sonegação de impostos, os lucros do sistema financeiro dependem pesadamente de brechas fiscais e exploração “soma zero” de trabalhadores”. E o que dizer do paraná banco, que parece agir no chamado sistema bancário na sombra (shadow banking), já que não possui agências nem administra contas correntes. Na verdade, segundo ferguson, são instituições financeiras que não bancos, com fundos de hedge, fundos de private equity e outros canais de investimentos que com frequência oferecem crédito e desempenham outras atividades em paralelo com o sistema bancário formal. O crescimento do sistema bancário paralelo nos anos 2000 tornou difícil para os responsáveis pela regulamentação rastrear o volume de crédito no sistema financeiro. Basta ver o site do paraná banco[3]: empréstimo consignado, crédito empresarial, crédito imobiliário, investimentos, etc. Resultado: lucro líquido consolidado recorrente alcança r$ 38,9 milhões no 4t14. O crescimento foi de 34,1% versus o 4t13, atingindo r$ 150,2 milhões acumulado de 2014.

Será que, em meio a toda essa dinheirama, alguém do paraná banco está preocupado com um sujeito chamado (*), ou que fosse joão ou josé da silva, e os prejuízos morais e materiais que vem causando a essas pessoas, seres humanos, sabendo que lá, no final das contas, terão a certeza da impunidade? Não custa citar que o senhor (*) é pessoa culta, esclarecida, e que possui recursos para se defender, mesmo pagando altos honorários, mas o que dizer daqueles coitadinhos que comprometem quase todo seu salário em empréstimos consignados e que nem sabem qual é a diferença de justiça e injustiça?

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